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TRE-SP reverte decisão e autoriza vídeo de deputado do PT que associa Tarcísio a 'Chucky do Bolsonaro'

TRE-SP reverte decisão e autoriza vídeo de deputado do PT que associa Tarcísio a 'Chucky do Bolsonaro'

TRE-SP reverte decisão e autoriza vídeo de deputado do PT que associa Tarcísio a 'Chucky do Bolsonaro'

TRE-SP libera vídeo de IA que chama Tarcísio de “boneco Chucky do Bolsonaro”

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, por unanimidade, uma decisão de primeira instância que havia determinado a retirada do ar de um vídeo produzido com inteligência artificial pelo deputado estadual Emídio de Souza (PT), no qual o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) era chamado de “boneco Chucky do Bolsonaro”.

A decisão, publicada na terça-feira (18), também anulou a multa de R$ 10 mil aplicada ao parlamentar e a proibição de republicação do conteúdo.

O vídeo, divulgado no Instagram, utiliza uma montagem que associa a imagem de Tarcísio ao personagem Chucky, dos filmes de terror, em uma sequência com cenas de explosões, vandalismo, violência e criminalidade.

O Republicanos havia acionado a Justiça Eleitoral, alegando que a publicação caracterizava propaganda eleitoral negativa e ultrapassava os limites da liberdade de expressão. A primeira instância havia acolhido o pedido.

No entanto, ao analisar o recurso, o TRE-SP concluiu que não houve pedido explícito de voto ou de não voto. Para os desembargadores, o conteúdo, por seu caráter satírico, ficcional e exagerado, permaneceu no âmbito da crítica política e do humor.

O tribunal também entendeu que a montagem não violou as regras eleitorais relacionadas ao uso de conteúdo sintético produzido por inteligência artificial. Segundo o acórdão, as normas se aplicam quando a manipulação pode levar o eleitor a uma percepção enganosa sobre a identidade ou a atuação de determinada pessoa.

A relatora do processo, juíza Domitila Manssur, inicialmente havia acompanhado o entendimento de que o vídeo ultrapassava os limites da crítica política. No julgamento do recurso, porém, prevaleceu por unanimidade a interpretação de que a publicação estava protegida pela liberdade de expressão, especialmente por se tratar de crítica, sátira e caricatura no contexto do debate político.

 

A campanha de Tarcísio foi procurada para comentar a decisão, mas não havia se manifestado até a publicação da informação.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu uma decisão de Primeira Instância que determinava a retirada do ar de um vídeo feito por inteligência artificial que o deputado estadual Emídio de Souza (PT) chamava o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) de "boneco Chucky do Bolsonaro". Por unanimidade, os desembargadores do TRE-SP afirmaram que a critica estava resguardada no direito de liberdade de expressão do parlamentar petista.

a campanha de Tarcísio para comentar o assunto, mas ainda não recebeu retorno.

A nova decisão, publicada na terça-feira (18), reformou sentença anterior que havia determinado a remoção do vídeo, proibido sua republicação e aplicado multa de R$ 10 mil ao deputado petista.

O vídeo, publicado no Instagram, utiliza uma montagem que funde a imagem de Tarcísio à do personagem de filmes de terror e o coloca em uma sequência de cenas de explosões, vandalismo, violência e criminalidade.

O Republicanos – partido de Tarcísio – foi à Justiça alegando que a publicação configurava propaganda eleitoral negativa e extrapolava os limites da liberdade de expressão, obtendo decisão favorável na 1ª Instância. A Justiça Eleitoral, no entanto, concluiu que não houve pedido explícito de voto ou de não voto e que a publicação, pelas características satíricas, ficcionais e distópicas, permaneceu no campo da crítica política e do humor.

O TRE-SP também entendeu que a montagem não se enquadrava nas regras eleitorais sobre conteúdo sintético gerado por inteligência artificial, porque a representação era manifestamente exagerada e sem verossimilhança com a realidade.

Segundo o acórdão, essas regras são aplicáveis quando a manipulação é capaz de induzir o eleitor a uma percepção enganosa sobre a identidade ou atuação de uma pessoa.

A decisão destacou ainda que a liberdade de expressão no debate político protege manifestações como críticas severas, humor, sátira e caricatura.

Decisão unânime

 

A relatora do caso, juíza Domitila Manssur, inicialmente havia acompanhado o entendimento de que o vídeo ultrapassava os limites da crítica política.

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