STF derruba restrição da reforma tributária e amplia isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional o trecho da Lei Complementar nº 214/2025 que restringia a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PcD) e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (3), na primeira sessão da Corte após o recesso do Judiciário.
A reforma tributária, por meio da Emenda Constitucional nº 132, prevê alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para a aquisição de automóveis por pessoas com deficiência e pessoas com TEA. No entanto, a lei complementar que regulamentou a medida limitou o benefício às pessoas com deficiência mental grave ou severa e aos autistas classificados nos níveis moderado ou grave.
Ao analisar a ação proposta por entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, o STF concluiu que a restrição imposta pela legislação extrapolou o que determina a Constituição. Para os ministros, a emenda constitucional não faz distinção quanto ao grau da deficiência e, por isso, a lei complementar não poderia estabelecer esse critério.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a exclusão automática de pessoas com deficiência leve e de pessoas com autismo nível 1 viola a Constituição. Segundo ele, a concessão da isenção deve observar os requisitos previstos em lei, mas não pode ser limitada apenas pelo grau da deficiência.
O ministro Cristiano Zanin concordou com o entendimento, ressaltando que, embora benefícios tributários possam prever critérios específicos, neste caso o legislador não tinha liberdade para criar restrições não previstas na emenda constitucional.
Já o ministro Flávio Dino destacou que pessoas com autismo nível 1 também necessitam de apoio e enfrentam prejuízos significativos na comunicação social, razão pela qual não deveriam ser excluídas do benefício.
Durante o julgamento, Alexandre de Moraes também afirmou que a ampliação da isenção não deverá causar impacto relevante nas contas públicas. Com base em levantamento do Mapa Autismo Brasil, o ministro observou que, mesmo se todas as pessoas diagnosticadas com autismo nível 1 optassem por adquirir um veículo, o número de compradores seria de aproximadamente 4 mil por ano, volume considerado insuficiente para gerar desequilíbrio fiscal.
