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Moraes arquiva ações contra políticos do PL por incitação ao 8 de janeiro

Publicada em: 30/06/2026 05:49 -

A investigação da Polícia Federal aponta que a conduta de Sílvia poderia se enquadrar como crime de opinião, mas que, pela ex-deputada ainda não ter sido diplomada à época, não possuía imunidade parlamentar — o que necessitaria de uma investigação na primeira instância. No entanto, no parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República), a postagem se baseou em apenas uma republicação de conteúdo amplamente divulgado sobre os atos de 8 de Janeiro e após a execução desses.

Da mesma forma, a manifestação do órgão também destaca que não haviam publicações anteriores à data do evento que significassem uma incitação. Já no caso de Fernandes, a PF argumentou que o parlamentar incitou publicamente a prática de crime com postagens que apoiariam a depredação de patrimônio público e dariam publicidade aos atos criminosos.

Para a PGR, apesar de as publicações poderem influenciar comportamentos que poderiam levar a um crime, no episódio em questão não era possível demonstrar um nível de influência de Fernandes, sendo assim solicitado o arquivamento do inquérito. Procurada pela CNN Brasil, Sílvia Waiãpi, por meio de seus advogados, afirmou receber a decisão com "serenidade e respeito às instituições". A nota ainda informa que "a decisão representa o reconhecimento de que não estavam presentes os pressupostos jurídicos necessários para a continuidade da investigação".

Confira a nota da defesa de Sílvia Waiãpi "O escritório Barbosa Morais Advogados, responsável pela representação jurídica da ex-deputada federal e pré-candidata Sílvia Waiãpi, manifesta-se acerca da decisão proferida nesta segunda-feira (29/06/2026) pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o arquivamento da investigação instaurada em face de nossa constituinte. A decisão acolheu integralmente a manifestação da Procuradoria-Geral da República, que concluiu pela inexistência de justa causa para o prosseguimento da persecução penal, reconhecendo a ausência de elementos aptos a justificar o oferecimento de denúncia.

 No parecer acolhido pelo Supremo Tribunal Federal, ficou consignado que as publicações atribuídas à Sra. Sílvia Waiãpi ocorreram após o início dos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, inexistindo nexo causal entre sua conduta e os fatos investigados. Também foi reconhecido que os conteúdos compartilhados não foram produzidos por ela, circunstâncias que afastam a responsabilização penal pretendida na investigação. A decisão reafirma importantes pilares do Estado Democrático de Direito, dentre eles o devido processo legal, a presunção de inocência, a necessidade de justa causa para a instauração da ação penal e o respeito ao sistema acusatório previsto na Constituição Federal, segundo o qual compete ao Ministério Público avaliar a existência de elementos para o oferecimento de denúncia.

 O escritório Barbosa Morais Advogados recebe a decisão com serenidade e respeito às instituições, entendendo que ela prestigia a atuação técnica dos órgãos de persecução penal e do Supremo Tribunal Federal, demonstrando o compromisso do Poder Judiciário com a análise imparcial dos fatos e com a observância rigorosa das garantias constitucionais. Por fim, reiteramos nossa confiança nas instituições republicanas e destacamos que a decisão representa o reconhecimento de que não estavam presentes os pressupostos jurídicos necessários para a continuidade da investigação, restabelecendo a segurança jurídica e preservando os direitos fundamentais de nossa constituinte.

Barbosa Morais Advogados Brasília/DF, 29 de junho de 2026." A CNN Brasil também procurou o deputado André Fernandes, mas não obteve resposta até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

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