Fachin se irrita com colega durante sessão: “Não lhe concedi a palavra”
Fachin repreende desembargador durante julgamento disciplinar no CNJ
Um confronto entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, e o desembargador federal Evandro Reimão dos Reis marcou uma sessão de julgamento disciplinar que confirmou uma punição de 120 dias de afastamento do magistrado. Apesar da decisão, o período foi considerado cumprido devido ao afastamento preventivo que ele já vinha cumprindo desde fevereiro de 2024.
Durante a sessão, Evandro Reimão dos Reis tentou argumentar que integrantes do Ministério Público e da magistratura deveriam receber tratamento equivalente em processos disciplinares. Fachin, no entanto, entendeu que a manifestação envolvia uma interpretação jurídica, e não um esclarecimento factual, e negou a palavra ao desembargador.
Mesmo após a negativa, o magistrado insistiu em se manifestar. Fachin interrompeu a fala e o repreendeu diante dos participantes da sessão.
“Não lhe concedi a palavra. E Vossa Senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem”, afirmou o presidente do STF e do CNJ, apontando o dedo em direção ao desembargador.
Antes da interrupção, Reimão dos Reis havia defendido a equivalência de tratamento entre integrantes das duas carreiras. “O Conselho proclamou a isonomia entre o Ministério Público e a magistratura para esse tipo de infração. Não existe a pena de disponibilidade no Ministério Público”, declarou.
CNJ confirma punição por falhas administrativas
O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade a aplicação da pena de disponibilidade por 120 dias, com remuneração proporcional, seguindo o voto da relatora, conselheira Kátia Magalhães Arruda.
Entre as irregularidades consideradas na decisão estão falhas na gestão de processos, problemas no tratamento de servidores, descumprimento de deveres funcionais e acúmulo de milhares de ações judiciais, algumas sem movimentação por mais de 180 dias.
Por outro lado, o CNJ rejeitou acusações de assédio moral contra servidores e de residência irregular fora da sede do tribunal, por considerar insuficientes as provas apresentadas.
Afastamento anterior foi descontado
Como o desembargador já estava afastado preventivamente desde fevereiro de 2024, o período foi contabilizado para o cumprimento da penalidade disciplinar. Com isso, o conselho considerou cumpridos os 120 dias de punição, permitindo seu retorno às funções.
A decisão encerrou o julgamento disciplinar com a confirmação da sanção, embora o período de afastamento já tivesse sido cumprido na prática.





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