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FAB decreta sigilo de 100 anos para lista de passageiros do jato de Daniel Vorcaro

FAB decreta sigilo de 100 anos para lista de passageiros do jato de Daniel Vorcaro

FAB impõe sigilo de 100 anos sobre passageiros do jato de Daniel Vorcaro

A Força Aérea Brasileira (FAB) impôs sigilo de 100 anos sobre informações relacionadas aos passageiros do jato de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A decisão foi tomada após o portal Metrópoles solicitar, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), dados sobre os planos de voo da aeronave de prefixo PS-FST.

O pedido abrangia o período de 10 a 20 de novembro de 2025, quando Vorcaro foi preso. O Comando da Aeronáutica, porém, negou o acesso às informações, alegando a necessidade de preservar a privacidade das pessoas que utilizaram o avião.

FAB cita proteção à vida privada

Para justificar a restrição, a Aeronáutica invocou o artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, que estabelece regras para o tratamento e o acesso a informações pessoais relacionadas à intimidade e à vida privada.

Em resposta ao Metrópoles, o órgão argumentou que a divulgação dos itinerários poderia permitir a identificação de passageiros, dirigentes, sócios e outros usuários da aeronave por meio do cruzamento de dados com registros públicos.

Segundo o Comando, a identificação do avião, associada a datas específicas, permitiria relacionar os deslocamentos a pessoas naturais identificáveis, expondo informações sobre suas viagens.

Órgão aponta risco de rastreamento

Outro argumento apresentado pela FAB é que a divulgação de uma sequência de planos de voo possibilitaria reconstruir o histórico de deslocamentos do jato.

Com a combinação de datas, destinos e informações disponíveis publicamente, terceiros poderiam tentar identificar os ocupantes da aeronave e relacioná-los a determinadas viagens.

Com base nesses riscos, o Comando da Aeronáutica manteve a negativa de acesso aos dados solicitados pelo portal.

A decisão coloca em discussão o alcance da proteção à privacidade em pedidos de acesso a informações públicas, especialmente quando envolvem aeronaves associadas a figuras de interesse público. A fundamentação apresentada pela FAB, contudo, não significa, por si só, que todos os dados relacionados ao avião estejam necessariamente sujeitos ao mesmo nível de restrição.

Fonte: BPMoney, com informações do portal Metrópoles.

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