PGR solicita anulação do afastamento provisório de Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF
PGR pede ao STF anulação de afastamento do diretor-geral da Polícia Federal
Parecer aponta falta de provas, questiona legitimidade do Partido Novo e defende prerrogativa da Presidência para nomear e exonerar o chefe da PF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, em 13 de outubro de 2026, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin, a anulação do afastamento liminar de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal. O parecer contesta a decisão do ministro André Mendonça, que havia determinado a medida após solicitação do Partido Novo.
Segundo a PGR, o afastamento interfere na estrutura administrativa da corporação, altera a cadeia de comando e pode prejudicar investigações e operações policiais em andamento.
No documento, o órgão sustenta que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da PF são prerrogativas exclusivas do presidente da República. Para a Procuradoria, a intervenção judicial ultrapassa os limites do controle jurisdicional e pode provocar instabilidade institucional.
Falta de provas é questionada
Outro ponto destacado pela PGR é a ausência de elementos que indiquem o envolvimento de Andrei Rodrigues ou de outros dirigentes afastados em atividades ilícitas ou organizações criminosas.
O parecer menciona o artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, e o artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei nº 12.850/2013, argumentando que medidas cautelares dessa natureza precisam estar amparadas por fundamentos concretos que demonstrem a necessidade da intervenção.
A Procuradoria também questiona a legitimidade do Partido Novo para apresentar a ação, sob o argumento de que a legenda não seria parte diretamente prejudicada pela mudança no comando da Polícia Federal. Na avaliação do órgão, esse aspecto compromete a admissibilidade do pedido.
Decisões conflitantes no Supremo
A disputa ganhou novos contornos após André Mendonça conceder a liminar e o ministro Flávio Dino revogar a suspensão de Rodrigues no dia seguinte. Diante da divergência, Luiz Edson Fachin decidiu suspender os efeitos das duas decisões até o julgamento definitivo do caso.
O impasse envolve os limites da atuação do Judiciário sobre decisões administrativas do Poder Executivo e as condições em que medidas cautelares podem atingir dirigentes de órgãos federais.
A PGR argumenta que a estabilidade na chefia da Polícia Federal é importante para garantir a continuidade de investigações relacionadas à corrupção, ao narcotráfico e aos crimes financeiros, que dependem de coordenação e planejamento operacional.
Até o julgamento definitivo, permanece a expectativa sobre a situação funcional de Andrei Rodrigues e o comando da corporação. A decisão do STF deverá esclarecer os limites da intervenção judicial em nomeações e afastamentos na estrutura administrativa federal.





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