Post de Erasmo Carlos vira prova contra viúva
Post romântico de Erasmo Carlos é usado pela Justiça para negar partilha de bens à viúva
Juiz considerou declaração publicada pelo cantor em 2019 para definir o início da união estável em 2016; defesa de Fernanda Maria Passos vai recorrer da decisão
Uma declaração romântica publicada por Erasmo Carlos nas redes sociais se tornou uma das principais provas em uma disputa judicial envolvendo o patrimônio deixado pelo cantor. A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a união estável entre o artista e a viúva, Fernanda Maria Passos, mas negou a ela o direito à meação dos bens adquiridos durante o período reconhecido.
A sentença, assinada em 1º de outubro e divulgada pelo portal Metrópoles na quinta-feira (8), estabeleceu que a união estável começou em junho de 2016, quando Erasmo tinha 75 anos. A definição da data foi decisiva para a aplicação do regime de separação obrigatória de bens.
Publicação nas redes sociais pesou na decisão
O principal elemento considerado pelo juiz foi uma publicação feita por Erasmo em 6 de janeiro de 2019, um dia depois do casamento civil com Fernanda. Na mensagem, o cantor celebrou a união e descreveu o tempo de relacionamento do casal.
“Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda”, escreveu o artista.
O magistrado interpretou a declaração como uma distinção entre sete anos de namoro e dois anos de convivência conjugal, entendimento que levou ao reconhecimento da união estável somente a partir de junho de 2016.
Fernanda defendia que a relação já configurava união estável desde 2010, quando o cantor tinha 69 anos. Os filhos do artista, Leonardo e Gil Esteves, sustentaram, por outro lado, que o casal manteve apenas um namoro até 2016.
A viúva também apresentou entrevistas nas quais Erasmo e Leonardo destacavam a importância dela na vida do músico, inclusive como inspiração para o álbum Sexo, lançado em 2011. Os argumentos, porém, não foram suficientes para convencer o juiz.
Por que a viúva não terá direito à meação?
A decisão do juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis reconheceu a união estável entre junho de 2016 e 5 de janeiro de 2019, data em que o casal oficializou o casamento civil.
Como Erasmo tinha mais de 70 anos quando começou o período reconhecido judicialmente, foi aplicado o regime de separação obrigatória de bens, conforme a regra prevista no Código Civil.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que pessoas com mais de 70 anos podem escolher outro regime patrimonial, desde que formalizem a decisão por escritura pública. A alteração, entretanto, não retroage automaticamente para alcançar períodos anteriores.
Com isso, a sentença negou a Fernanda o direito à chamada meação, parcela dos bens comuns que cabe a cada integrante do casal conforme o regime patrimonial aplicável.
A decisão não significa, necessariamente, que a viúva esteja excluída da herança. Os direitos sucessórios são uma questão distinta e deverão ser analisados no processo de inventário do cantor, que morreu em novembro de 2022, aos 81 anos.
A defesa de Fernanda anunciou que pretende recorrer. Em declaração ao Splash, do UOL, a advogada afirmou que evitará novos comentários públicos enquanto a decisão não transitar em julgado.
Disputa familiar envolve testamento e imóvel de R$ 8 milhões
O processo é mais um capítulo do conflito familiar que se intensificou após a morte do artista. Em setembro, o portal Pipoca Moderna noticiou o desaparecimento de uma minuta de testamento preparada por Erasmo Carlos, mas que nunca chegou a ser registrada em cartório.
O documento estaria guardado no escritório do cantor, porém nenhuma das partes envolvidas afirma saber onde ele está.
Outro ponto de divergência é o apartamento em São Conrado, no Rio de Janeiro, onde Erasmo e Fernanda moravam. Avaliado em aproximadamente R$ 8 milhões, o imóvel tem metade pertencente à viúva, enquanto a outra metade ficou com os filhos Leonardo e Gil.
Os herdeiros também discutem questões relacionadas às despesas de manutenção do imóvel, à administração do patrimônio e aos rendimentos provenientes da obra musical do cantor.
O inventário tramita sob segredo de Justiça.
A defesa da viúva poderá apresentar recurso contra a sentença, enquanto a disputa patrimonial segue em andamento. O espaço permanece aberto para manifestações e esclarecimentos das partes citadas.





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