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Moraes concede regime semiaberto a 'Débora do Batom', condenada pelo 8 de Janeiro

Moraes concede regime semiaberto a 'Débora do Batom', condenada pelo 8 de Janeiro

Débora do Batom avança para o regime semiaberto, mas seguirá em prisão domiciliar

A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, teve autorizada a progressão para o regime semiaberto pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão reconhece o cumprimento dos requisitos legais para a mudança de regime, mas mantém a condenada em prisão domiciliar.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Durante as manifestações, ela utilizou um batom vermelho para escrever a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio do STF, em Brasília. O episódio fez com que ela ganhasse notoriedade nacional.

Desde março de 2025, Débora cumpre prisão domiciliar. Segundo Moraes, embora o regime semiaberto tenha sido concedido, a manutenção da prisão domiciliar é uma medida mais benéfica à condenada.

“Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser a forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido”, afirmou o ministro na decisão.

Remição de 212 dias

Moraes também homologou 212 dias de remição da pena obtidos por Débora por meio de trabalho, estudo e leitura. Somados a dois dias anteriormente reconhecidos, o total de abatimento chega a 214 dias.

Do total homologado, 108 dias correspondem ao trabalho realizado durante 326 dias em unidades prisionais femininas de Mogi Guaçu e Tremembé, em São Paulo, seguindo a proporção de um dia de remição a cada três dias trabalhados.

Outros 100 dias foram concedidos em razão da aprovação de Débora no Enem PPL de 2023, após alcançar a pontuação mínima exigida nas áreas avaliadas e na redação.

Os quatro dias restantes foram obtidos pela leitura e avaliação positiva do livro “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat, dentro do projeto “Lendo a Liberdade”.

De acordo com a decisão, não foram registradas faltas disciplinares nem violações das regras relacionadas ao monitoramento eletrônico durante o período de prisão domiciliar. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou favoravelmente à remição e à progressão de regime.

Condenação pelos atos de 8 de janeiro

Na condenação original, Débora recebeu pena de 14 anos de prisão — sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção — além de 100 dias-multa.

A condenação ocorreu pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A decisão também estabeleceu o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Débora permaneceu presa preventivamente de 17 de março de 2023 até 28 de março de 2025, quando Alexandre de Moraes converteu a prisão em domiciliar, com a imposição de medidas cautelares.

Com a progressão para o semiaberto, ela passa a uma nova etapa da execução da pena, embora continue cumprindo a condenação em casa por determinação judicial.

A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, recebeu autorização para progredir ao regime semiaberto. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão nesta terça-feira (6).

Condenada a 14 anos de prisão pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, Débora continuará em prisão domiciliar. No entanto, a progressão representa um avanço no cumprimento da pena. Durante os atos golpistas, ela usou um batom vermelho para escrever “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio do STF. O episódio fez com que ela ficasse conhecida nacionalmente. Desde março de 2025, Débora cumpre prisão domiciliar.

No regime semiaberto, o condenado pode, em determinadas condições, exercer atividade profissional fora do local onde cumpre a pena durante o dia e retornar à noite e nos períodos de folga. Além disso, a progressão aproxima o preso das etapas seguintes da execução penal.

Apesar da mudança de regime, Moraes decidiu manter Débora em prisão domiciliar por considerar a medida mais favorável à condenada.

“Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser a forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido”, escreveu o ministro. Os 212 dias de remição
Moraes também considerou 212 dias de remição da pena obtidos por Débora. A redução decorre principalmente de atividades de trabalho, leitura e estudo.

  • Trabalho: Débora trabalhou durante 326 dias na penitenciária e, com isso, obteve 108 dias de remição da pena;
  • Leitura: a leitura de uma obra, posteriormente avaliada e aprovada pela comissão responsável, garantiu mais quatro dias de redução;
  • Estudos: após ser aprovada no Enem de 2023, ela recebeu outros 100 dias de remição.

A condenação pelo 8 de Janeiro

O STF condenou Débora a 14 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A pena foi dividida entre cinco crimes:

 

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses, enquanto a legislação prevê pena de 4 a 8 anos;
  • Golpe de Estado: 5 anos, dentro da faixa legal de 4 a 12 anos;
  • Dano qualificado: 1 ano e 6 meses, diante da previsão legal de 6 meses a 3 anos;
  • Deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses, com pena prevista de 1 a 3 anos;
  • Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses, enquanto a legislação estabelece pena de 1 a 3 anos. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou em 2 de outubro a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, de 40 anos, também conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto. Essa decisão estabelece uma etapa intermediária de cumprimento de pena e permanece condicionada a determinadas regras judiciais. Mesmo com a evolução para o regime semiaberto, Moraes determinou a manutenção da detenta em prisão domiciliar. De acordo com o ministro, essa modalidade configura a forma mais benéfica e ajustada às circunstâncias específicas do processo, resguardando o interesse público e as condições de segurança necessárias. Além da progressão de regime, Moraes homologou a remição de 212 dias da pena de Débora pelas atividades que ela desenvolveu enquanto esteve sob custódia. Anteriormente, já haviam sido reconhecidos dois dias de abate, o que eleva o total de remição para 214 dias, refletindo o compromisso dela com o trabalho, o estudo e a leitura.

    A remição foi apurada em três frentes principais. No trabalho, foram computados 108 dias, resultado da comprovação de 326 dias laborados em serviços internos nas penitenciárias femininas de Mogi Guaçu (SP) e Tremembé (SP) entre 2023 e 2025, na proporção de um dia de remissão a cada três dias trabalhados. No âmbito acadêmico, Débora obteve 100 dias de remissão ao ser aprovada no Enem PPL 2023, alcançando pontuação acima do mínimo exigido em todas as áreas e na redação. Por fim, outros quatro dias foram abatidos após ela ser avaliada positivamente no livro “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat, pelo projeto “Lendo a Liberdade”. Conforme consta na decisão, não houve registro de faltas disciplinares nem descumprimento das regras de monitoramento eletrônico vinculadas à prisão domiciliar. A Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente ao reconhecimento dos 212 dias de remição e à progressão para o regime semiaberto, reforçando a regularidade dos procedimentos adotados.

    Na fase inicial do processo, Débora foi condenada a 14 anos de prisão — sendo 12 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção e 100 dias-multa — pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A sentença também fixou em R$ 30 milhões o valor solidário a ser pago a título de danos morais coletivos.

    Ela permaneceu em prisão preventiva de 17 de março de 2023 até 28 de março de 2025, quando Moraes converteu a custódia em prisão domiciliar, impondo medidas cautelares para garantir o cumprimento das obrigações judiciais.

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