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Decisão de Gilmar que impôs Renan Santos em debate pegou carona em ação antiga no STF

Decisão do ministro Gilmar Mendes tentou impor presença de Renan Santos

Decisão de Gilmar que impôs Renan Santos em debate pegou carona em ação antiga no STF

Gilmar Mendes determina participação de Renan Santos em debate da Globo e decisão gera divergência no STF

BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a participação do presidenciável Renan Santos, do partido Missão, no debate eleitoral da TV Globo. A decisão foi tomada após um pedido apresentado pelo Solidariedade, legenda que integra a base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que não representa diretamente o candidato.

O partido protocolou a solicitação em um processo que tramitava desde maio no STF, sob relatoria de Gilmar Mendes, e que originalmente tratava de uma denúncia de campanha eleitoral antecipada. Na petição, o Solidariedade argumentou que atuava em defesa do pluralismo político e do direito dos eleitores à informação.

A legenda considerou injusto impedir a participação de Renan Santos enquanto Romeu Zema (Novo) teria presença assegurada no debate, mesmo apresentando intenção de votos inferior nas pesquisas eleitorais. O partido também mencionou levantamentos nos quais o candidato do Missão aparece com até 6% das intenções de voto.

Gilmar Mendes acolheu o pedido e anulou uma decisão anterior do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, que havia rejeitado uma solicitação semelhante. O entendimento também contrariou posicionamento da ministra Cármen Lúcia, que anteriormente havia negado a inclusão de Santos no debate.

Processo teve origem em ação de Zeca Dirceu

O processo foi inicialmente apresentado pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), que buscava reverter uma decisão da Justiça Eleitoral do Paraná. Na ocasião, ele havia sido condenado por propaganda eleitoral antecipada, com determinação para retirar uma publicação das redes sociais e pagamento de multa de R$ 15 mil.

Posteriormente, outros políticos também apresentaram pedidos dentro da mesma ação para contestar decisões de instâncias eleitorais estaduais. Entre eles estavam Gleisi Hoffmann, ex-ministra da Secretaria de Relações Institucionais, e Renan Calheiros Filho, ex-ministro dos Transportes.

A decisão mais recente antes do pedido envolvendo Renan Santos havia sido tomada na terça-feira (29), quando foi autorizada a veiculação de propaganda eleitoral relacionada a investimentos do Instituto de Previdência de Maceió em letras financeiras do Banco Master.

O processo estava sem novas movimentações até quinta-feira (1º), quando o Solidariedade apresentou a petição em favor da participação de Renan Santos no debate da TV Globo.

Decisões eleitorais também provocam divergências entre ministros

A utilização de processos já existentes para apresentar novos questionamentos eleitorais tem se repetido durante a campanha de 2026.

Em 18 de setembro, Gilmar Mendes também decidiu reconhecer a legalidade de um ato do governo Lula que reajustou o benefício do Bolsa Família às vésperas das eleições. A medida havia sido questionada no Tribunal Superior Eleitoral.

Outro episódio envolveu os ministros Flávio Dino e André Mendonça. Dino reverteu uma decisão de Mendonça que determinava a retirada de publicações nas redes sociais que associavam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a um projeto para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

Posteriormente, o ministro Luiz Fux anulou a decisão de Dino. A controvérsia chegou a ser prevista para julgamento no plenário do STF, mas a análise foi adiada.

Nesta semana, entretanto, o plenário voltou a examinar o caso e manteve o entendimento de André Mendonça pela retirada das publicações que atribuíam a Flávio Bolsonaro a defesa de uma proposta, já arquivada, para retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

Os episódios evidenciam divergências entre ministros do STF sobre a atuação da Justiça Eleitoral e os limites das decisões judiciais durante o período de campanha.

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