Moraes tentou atribuir a Mendonça falhas em investigação da PF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça apresentou uma exposição detalhada na qual atribui à Polícia Federal (PF) a responsabilidade por eventuais falhas, atrasos ou diferenças de tratamento nas investigações relacionadas aos casos Master e INSS. Segundo ele, todas as diligências foram conduzidas por agentes e delegados designados pelo diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues.
O documento foi encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, em 21 de setembro de 2026, como resposta às acusações feitas pelo ministro Alexandre de Moraes, que apontou supostas ilegalidades e uma possível inversão de prioridades nas investigações envolvendo o Master e o INSS. Os dois inquéritos estavam sob relatoria de Mendonça até serem paralisados por Fachin, em 12 de setembro.
Segundo Moraes, Mendonça teria acelerado determinadas apurações e retardado outras por conveniência política. Entre os questionamentos, estaria a suposta inversão na ordem de prioridades para a realização de perícias em mídias apreendidas de investigados presos, enquanto outros procedimentos teriam sido priorizados.
Mendonça rejeitou as acusações. “É falso”, afirmou, ao sustentar que todas as decisões foram tomadas com base em pedidos formais da Polícia Federal e em informações técnicas já protocoladas nos autos.
Como parte de sua defesa, o ministro incluiu um trecho de relatório da PF sobre determinações relacionadas à quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático de dois personagens públicos.
No âmbito da Operação Sem Desconto, foram abertas as Petições 15.068/DF e 15.071/DF em relação a Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Já na Operação Compliance Zero, a PF registrou as Petições 16.400/DF e 16.461/DF relacionadas a Antônio Carlos Magalhães Neto (ACM Neto), candidato ao governo da Bahia pelo União Brasil.
Em maio, Mendonça havia determinado que as perícias e análises das mídias apreendidas de investigados presos ou submetidos a medidas restritivas, como monitoramento eletrônico, fossem concluídas no prazo de até 60 dias. A decisão, segundo o ministro, seguiu as normas previstas no Código de Processo Penal e na Instrução Normativa 255/2023-DG/PF, que regulamenta a atuação da Polícia Judiciária Federal.
Mendonça ressaltou ainda que não tomou medidas de ofício e que suas decisões foram proferidas somente após o recebimento de relatórios e requisições da Polícia Federal.
O ministro também afirmou que a transferência da investigação da Operação Sem Desconto entre a Coordenação-Geral de Polícia Fazendária (CGFAZ) e a Coordenação-Geral de Repressão à Corrupção (CGRC) ocorreu exclusivamente por decisão do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. Segundo Mendonça, não houve interferência de sua parte.
Eventuais desentendimentos entre as equipes foram classificados pelo ministro como tensões internas decorrentes do período de transição e, segundo ele, não tiveram relação com a atuação do relator.





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