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STJD pune Alexsander por ofensas a Kaio Jorge após final de clássico na Copa do Brasil

STJD pune Alexsander por ofensas a Kaio Jorge após final de clássico na Copa do Brasil

Alexsander foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com suspensão de dois jogos nesta quinta-feira, 10, por ofensas a Kaio Jorge após vitória por 2 a 1 do Atlético-MG sobre o Cruzeiro pelas quartas de final da Copa do Brasil. O atleta do time alviceleste estava na sala do exame antidoping quando o volante adversário passou e o insultou enquanto gravava o momento.

A defesa de Alexsander argumentou que Kaio Jorge havia se envolvido em outras polêmicas com jogadores do rival e que a atitude do volante foi uma resposta à provocação feita pelo atacante durante o clássico, quando teria dito “seu pai está aqui” após marcar um gol. O jogador do Atlético foi enquadrado no artigo 258 do CBJD, que trata de conduta contrária à ética desportiva. O relator Caio Barros considerou os dizeres agressivos e classificou a atitude como grave, sendo acompanhado pelos demais auditores da comissão. Atlético-MG recebe multas por atraso e desaparecimento de bolas
Além da suspensão de Alexsander, o Atlético-MG foi punido com R$ 19 mil em multas. O clube recebeu R$ 9 mil pelo atraso de nove minutos no início dos dois tempos e mais R$ 10 mil pelo desaparecimento de bolas que estavam destinadas ao setor onde o Cruzeiro cobraria escanteios nos minutos finais. O Galo, porém, foi absolvido da acusação relacionada ao arremesso de objetos no gramado durante a comemoração de um gol do Cruzeiro. A defesa apresentou boletins de ocorrência registrados no mesmo dia da partida, com a identificação dos torcedores apontados como responsáveis pelos lançamentos. Cruzeiro terá de pagar R$ 46,4 mil por ocorrências no clássico
O Cruzeiro foi multado em R$ 15 mil por duas infrações e terá ainda de indenizar o Atlético-MG em R$ 31.428,62 pelos danos provocados no setor visitante da Arena MRV. O clube recebeu R$ 5 mil pelo atraso de cinco minutos no segundo tempo e outros R$ 10 mil pela depredação das dependências destinadas à torcida visitante.

A comissão também absolveu o Cruzeiro da acusação de desordem prevista no artigo 213 do CBJD. Para o relator, a responsabilidade pela segurança dentro do estádio era do clube mandante, o que impedia a punição da equipe visitante nesse caso.

 

Alexsander é suspenso pelo STJD após ofensas a Kaio Jorge

O volante Alexsander, do Atlético-MG, foi suspenso por dois jogos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (10), após ofender o atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro, depois do clássico pelas quartas de final da Copa do Brasil.

Na ocasião, o Atlético-MG venceu o Cruzeiro por 2 a 1. Kaio Jorge estava na sala destinada ao exame antidoping quando Alexsander passou pelo local, gravou o momento e dirigiu ofensas ao atacante.

A defesa do jogador alegou que a atitude foi uma resposta a provocações de Kaio Jorge durante a partida. Segundo os argumentos apresentados no julgamento, o atacante teria dito “seu pai está aqui” após marcar um gol.

Alexsander foi denunciado com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de conduta contrária à ética desportiva. O relator Caio Barros considerou as declarações agressivas e classificou a conduta como grave. Os demais auditores acompanharam o voto.

Atlético-MG é multado em R$ 19 mil

Além da suspensão de Alexsander, o Atlético-MG recebeu R$ 19 mil em multas.

O clube foi penalizado em R$ 9 mil pelo atraso de nove minutos no início dos dois tempos e em outros R$ 10 mil pelo desaparecimento de bolas destinadas ao setor onde o Cruzeiro cobraria escanteios nos minutos finais da partida.

O Galo, entretanto, foi absolvido da acusação pelo arremesso de objetos no gramado durante a comemoração de um gol do Cruzeiro. A defesa apresentou boletins de ocorrência registrados no dia do jogo e com a identificação dos torcedores apontados como responsáveis pelos lançamentos.

Cruzeiro terá de pagar R$ 46,4 mil

O Cruzeiro foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil em multas, além de ter que indenizar o Atlético-MG em R$ 31.428,62 pelos danos causados no setor visitante da Arena MRV.

Foram aplicados R$ 5 mil pelo atraso de cinco minutos no segundo tempo e R$ 10 mil pela depredação das dependências destinadas à torcida visitante.

Por outro lado, o Cruzeiro foi absolvido da acusação de desordem prevista no artigo 213 do CBJD. Para o relator, a responsabilidade pela segurança dentro do estádio era do clube mandante, razão pela qual não caberia punir a equipe visitante nesse caso.

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