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Daniel Vorcaro: credores pedem intimação na Papudinha para cobrar honorários

Publicada em: 26/07/2026 09:32 -

 

Advogados pedem que Daniel Vorcaro seja intimado na Papudinha para pagar honorários

Advogados que representam credores de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, solicitaram à Justiça que o empresário seja intimado diretamente na Papudinha, onde cumpre prisão preventiva, para efetuar o pagamento de honorários advocatícios.

O pedido foi apresentado à 39ª Vara Cível de São Paulo. A Justiça determinou que Vorcaro e o Banco Master paguem, solidariamente, R$ 5.678,69 no prazo de 15 dias. Caso o valor não seja quitado dentro do período estabelecido, a dívida será acrescida de multa de 10% e de mais 10% referentes a honorários advocatícios, conforme prevê o Código de Processo Civil.

O processo conta com a atuação da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na defesa de Vorcaro.

Origem da cobrança

A cobrança decorre da derrota de Vorcaro em uma queixa-crime por calúnia e difamação movida contra Vladimir Timerman, fundador da gestora Esh Capital.

Segundo informações do portal Metrópoles, o ex-banqueiro perdeu a ação em todas as instâncias e foi condenado ao pagamento dos honorários dos três advogados que defenderam Timerman.

Na ação, Vorcaro e o Banco Master alegavam que Timerman teria cometido calúnia e difamação ao encaminhar ao Ministério Público Federal (MPF) uma notícia de fato sobre supostos crimes contra o sistema financeiro. No entanto, a Justiça rejeitou a queixa-crime, acompanhando o entendimento do Ministério Público de que comunicar possíveis irregularidades às autoridades competentes não configura crime.

Pedido de intimação

A juíza Paula da Rocha e Silva havia determinado inicialmente que Vorcaro fosse intimado por carta em um de seus endereços. Entretanto, diante da prisão preventiva do empresário, os advogados requereram que a intimação seja realizada diretamente na unidade prisional da Papudinha.

A magistrada também ressaltou que, caso o pagamento não seja feito de forma voluntária, será iniciado o prazo legal para eventual impugnação ao cumprimento da sentença, conforme estabelece o Código de Processo Civil.

 
 
 
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