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Moraes determina transferência de joias sauditas recebidas por Bolsonaro

Moraes determina transferência de joias sauditas recebidas por Bolsonaro

 

Moraes determina transferência de joias sauditas para a Receita Federal após fim do interesse criminal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta quinta-feira (2) a transferência da custódia das joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro da agência da Caixa Econômica Federal onde estavam armazenadas para a Alfândega da Receita Federal no Aeroporto de São Paulo.

A decisão atende a um pedido da Receita Federal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que informou não haver mais interesse criminal sobre os bens. Com isso, a transferência permitirá o prosseguimento do procedimento administrativo de perdimento, que poderá resultar na incorporação dos itens ao patrimônio da União.

Na decisão, Moraes destacou que a Receita Federal considera a mudança de custódia essencial para dar continuidade ao processo fiscal.

Ao determinar a medida, o ministro também ordenou que a decisão fosse comunicada à Receita Federal, à Polícia Federal em São Paulo e à Procuradoria-Geral da República.

Entenda o caso

Em 2024, a Polícia Federal indiciou Jair Bolsonaro pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. Segundo a investigação, o ex-presidente teria participado de uma tentativa de venda, nos Estados Unidos, de joias recebidas como presentes do governo da Arábia Saudita, em uma operação estimada em cerca de R$ 6,8 milhões.

Em março deste ano, a PGR pediu o arquivamento da investigação criminal. O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que não existe legislação suficientemente clara para definir a responsabilidade penal em casos envolvendo presentes recebidos por autoridades durante o exercício do cargo. Segundo ele, eventuais responsabilidades nas esferas civil ou administrativa continuam podendo ser analisadas.

Também em março, o Tribunal de Contas da União decidiu que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes não integram automaticamente o patrimônio público, podendo permanecer com os ex-mandatários após o fim do mandato. Entretanto, a decisão administrativa sobre a destinação específica das joias sauditas continua sendo analisada pela Receita Federal no âmbito do procedimento de perdimento.

 
 

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