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Fachin acata PGR e não analisa pedido para suspender decisão de Dino sobre prazos de eleição em RR

Publicada em: 18/06/2026 05:56 -

O caso envolve um conflito entre decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os prazos de desincompatibilização para a eleição suplementar ao governo de Roraima, marcada para 21 de junho.

O que decidiu Edson Fachin?

O presidente do STF, Edson Fachin, rejeitou um pedido do Partido Liberal para suspender uma liminar concedida pelo ministro Flávio Dino.

Fachin não analisou o mérito da questão eleitoral. Ele entendeu que o pedido era juridicamente inadequado porque:

  • Não cabe ao presidente do STF revisar, por meio desse instrumento, uma decisão individual de outro ministro.
  • Não existe relação hierárquica entre ministros do Supremo.
  • O tipo de suspensão solicitado normalmente só pode ser requerido pelo Ministério Público ou por entes públicos em situações de grave risco à ordem, segurança, saúde ou economia públicas.

Qual é o impacto da decisão de Flávio Dino?

A liminar de Dino restabeleceu os prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990 para a desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos que desejam concorrer.

Isso anulou uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima que permitia o afastamento do cargo até 24 horas após a convenção partidária.

Com a decisão do STF, voltaram a valer os prazos tradicionais de:

  • 3 meses;
  • 4 meses;
  • 6 meses;

dependendo do cargo exercido pelo candidato.

Quem foi afetado?

Entre os casos mais citados está o de Arthur Henrique, do PL, que teve sua candidatura impactada pela mudança.

Também houve reflexos na candidatura do Partido dos Trabalhadores, que substituiu Antônia Pedrosa por Nelita Frank.

Apesar dos questionamentos, Arthur Henrique continuou realizando atividades de campanha enquanto a situação jurídica permanece em discussão.

Por que ainda existe incerteza?

O tema também está sendo analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O relator, Nunes Marques, votou para manter válida a resolução do TRE-RR que flexibilizou os prazos. Ele foi acompanhado por:

  • André Mendonça;
  • Dias Toffoli;
  • Antonio Carlos Ferreira.

Contudo, o julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Estela Aranha.

Segundo especialistas citados na reportagem, mesmo que o TSE conclua pela validade da resolução do TRE-RR, a decisão atualmente em vigor continua sendo a do STF, proferida por Flávio Dino e já referendada por maioria dos ministros da Corte.

Como surgiu a eleição suplementar?

A nova eleição foi convocada após o TSE cassar o governador Edilson Damião e declarar inelegível o ex-governador Antonio Denarium por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Com isso, o então presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio, assumiu interinamente o governo do estado.

Resumo

 

No momento, a situação jurídica favorece a aplicação dos prazos tradicionais de desincompatibilização determinados pelo STF. A tentativa do PL de suspender essa decisão foi rejeitada por Fachin por razões processuais. Embora o TSE ainda esteja julgando a validade da resolução do TRE-RR, a decisão de Flávio Dino permanece vigente até eventual mudança pelo próprio Supremo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou pedido do PL para suspender decisão que restabeleceu os prazos de desincompatibilização previstos na legislação federal para a eleição suplementar ao governo de Roraima. O pleito está previsto para este domingo, 21. A decisão, do ministro Flávio Dino, derrubou resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que autorizava a saída de cargos públicos até 24 horas depois da escolha dos candidatos em convenção partidária. Com isso, ficaram valendo os períodos de afastamento de três, quatro ou seis meses anteriores ao pleito, a depender da função exercida, conforme a Lei Complementar nº 64/90. A decisão foi referendada pelos demais ministros em julgamento virtual. O ministro Edson Fachin ressaltou que o STF não 'admite qualquer relação hierárquica entre seus ministros' Ao não conhecer o pedido, Fachin não chegou a analisar o conteúdo da ação, por entender que ela não cumpre requisitos de admissibilidade. Nesse caso, tratava-se de petição para que o presidente da Corte suspendesse uma liminar concedida por outro ministro, o que não é previsto pela jurisprudência do tribunal. “À luz do desenho constitucional do Supremo Tribunal Federal, não se admite qualquer relação hierárquica entre seus Ministros. A atuação da Presidência somente se justifica nos casos em que decisão individual se afaste da orientação institucional firmada pelo colegiado de forma clara e relevante, não se prestando a medida de contracautela como instrumento ordinário de revisão de pronunciamentos monocráticos”, afirmou.

Ele ressaltou que pedidos de suspensão de liminar só podem ser feitos pelo Ministério Público ou por pessoa jurídica de direito público, em casos em que fique “demonstrada a existência de manifesto interesse público e o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.” O ministro Edson Fachin seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu que a ação do PL não fosse analisada e que o partido não tinha legitimidade para pleitear uma suspensão de liminar. O PL alegou que a aplicação dos prazos como determinado por Dino inviabiliza candidaturas já registradas e reduz a competitividade da eleição suplementar, já que os interessados organizaram suas candidaturas com base na resolução derrubada. A candidatura de Arthur Henrique (PL-RR), ex-prefeito de Boa Vista, foi impactada pela mudança, assim como o PT, que acabou substituindo a candidatura de Antônia Pedrosa por Nelita Frank. O bolsonarista era tido como o principal adversário do governador interino Soldado Sampaio (Republicanos). Apesar da candidatura barrada, Arthur segue fazendo campanha nas ruas. Em vídeo postado nos stories do Instagram nesta terça-feira, ele aparece visitando eleitores em suas casas. “Estamos passando para lembrar que dia 21 tem uma eleição muito importante para nosso Estado, pedindo esse apoio”, diz. Em outra gravação, apoiadores exclamam: “Dia 21 é 22 (número eleitoral do PL).” Impasse com TSE O imbróglio ainda é analisado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na última quinta-feira, 11, o presidente da Corte, ministro Nunes Marques, levou a resolução do TRE-RR ao plenário virtual. Os ministros formaram maioria por manter válido o prazo de 24h para descompatibilização previsto inicialmente, ao considerarem que a Justiça Eleitoral tem precedentes que flexibilizaram prazos de desincompatibilização em eleições suplementares de forma semelhant

Acompanharam o relator Nunes Marques os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. O julgamento foi interrompido após pedido de vista da ministra Estela Aranha. Além dela, faltam votar os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques. Segundo a advogada Maitê Marrez, que integra a diretoria executiva do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), salvo nova decisão do Supremo, o entendimento que prevalece é o do ministro Flávio Dino. A decisão dele, que foi tomada no âmbito de uma Reclamação ajuizada pelo partido Republicanos, já está vigente, tem maioria no plenário para ser mantida e teve tentativa de suspendê-la rejeitada pelo presidente da Corte. “O TSE ainda pode concluir o julgamento e reafirmar a validade da resolução regional, mas isso não afasta automaticamente uma decisão vigente do Supremo”, explica. Para haver mudança efetiva antes da eleição, que ocorre em menos de uma semana, seria necessária uma reversão dentro do próprio STF, o que é improvável. A especialista esclarece que o instrumento de Reclamação como usado pelo Republicanos para questionar o calendário do TRE roraimense não é um recurso comum contra decisões da Justiça Eleitoral. Trata-se de uma via excepcional, que pode ser acionada quando a parte sustenta que houve desrespeito à autoridade de uma decisão do STF, violação a precedente vinculante ou usurpação de competência da Corte.

No entanto, há o alerta de que seu uso frequente em disputas eleitorais locais pode deslocar para o Supremo decisões que, em regra, deveriam ocorrer na Justiça Eleitoral. “Quanto mais a Reclamação se aproxima de uma via recursal paralela, maior o risco de enfraquecimento das instâncias especializadas e de judicialização precoce do calendário eleitoral”, afirma. A eleição suplementar em Roraima foi convocada depois que o TSE cassou o governador Edilson Damião (União-RR) e declarou o ex-governador Antonio Denarium (PP-RR) inelegível em processo por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Soldado Sampaio, que era presidente da Assembleia Legislativa estadual, assumiu interinamente. A demora no julgamento do caso, que chegou à corte eleitoral em 2022 e foi finalizado em abril deste ano, foi o que deu origem aos prazos apertados do pleito.

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