🔎 O que está em jogo
- A morte da soldado Gisele Alves, encontrada com um tiro na cabeça.
- O principal suspeito é o marido, tenente-coronel da PM.
- Ele alega suicídio.
- A investigação aponta indícios de feminicídio.
⚖️ Por que o STJ vai decidir
Existe um conflito de competência, porque:
- A Justiça comum já aceitou a denúncia por feminicídio.
- A Justiça Militar também atuou no caso (inclusive com prisão).
Quando há esse tipo de conflito entre as duas esferas, quem decide é o STJ.
🧭 Diferença entre os dois caminhos
✔️ Justiça comum
- Julga crimes contra a vida (como homicídio e feminicídio).
- O caso vai para o Tribunal do Júri.
- Sete jurados civis decidem a condenação ou absolvição.
👉 Esse é o caminho que ganha mais força entre especialistas, porque:
- A Constituição garante o júri para crimes dolosos contra a vida.
- O foco é a vida da vítima, não a disciplina militar.
✔️ Justiça Militar
- Julga crimes militares.
- O caso seria analisado por um colegiado de juízes militares.
- Costuma depender de um nexo com a função militar (ex: crime em serviço).
👉 Aqui está o ponto central:
- Se o crime não tiver relação com a atividade policial, tende a sair da Justiça Militar.
🧠 O que dizem especialistas
Juristas ouvidos apontam que:
- A Justiça Militar usa o critério “em razão da pessoa” (militar contra militar).
- Mas tribunais como o Supremo Tribunal Federal e o próprio STJ exigem um nexo funcional.
➡️ Como o caso ocorreu em ambiente doméstico, a tendência jurídica é:
👉 ser tratado como feminicídio na Justiça comum.
📌 Situação atual
- O oficial já é réu na Justiça comum.
- Está preso no presídio militar Romão Gomes.
- A defesa contesta decisões e questiona a competência da Justiça Militar.
🔮 O que pode acontecer agora
O STJ deverá decidir entre dois cenários:
- Caso vai para a Justiça comum (mais provável)
- Julgamento pelo Tribunal do Júri.
- Enquadramento como feminicídio.
- Caso permanece na Justiça Militar
- Julgamento por um conselho de oficiais e juiz militar.
- Possível reclassificação jurídica do crime.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se a Justiça comum ou a Militar deve julgar se o tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Neto foi o autor da morte de sua esposa, a soldado da PM Gisele Alves. A Promotoria de Justiça Militar pediu que o STJ decida qual Justiça deve julgar o caso, após entender que há conflito de competência. O pedido foi aceito e formalizado em 7 de abril. Sempre que há divergência entre a Justiça comum estadual e a Justiça Militar estadual, o conflito positivo ou negativo de competência é definido pelo STJ, segundo a Constituição. Gisele foi encontrada morta com um tiro na cabeça em 18 de fevereiro, no apartamento em que morava com o marido, no Brás, Centro da capital paulista. O tenente-coronel afirma que a mulher cometeu suicídio, e sua defesa afirma que a Justiça Militar não tem competência para analisar e julgar o caso, que deveria, assim, ser encaminhado à Justiça comum. No entanto, laudos e mensagens trocadas pelo casal apontam para feminicídio, segundo a investigação. Em 18 de março, a Justiça comum aceitou denúncia do Ministério Público de São Paulo e tornou Geraldo Neto réu por feminicídio e fraude processual.
O Poder Judiciário concordou com o pedido de prisão preventiva do oficial, feito pelo MP e pela Polícia Civil. Neto já havia sido preso, por decisão da Justiça Militar, a pedido da Corregedoria da Polícia Militar. Ele está detido no presídio militar Romão Gomes, na Zona Norte da capital. Na Justiça comum, o tenente-coronel pode ser julgado pelo Tribunal do Júri, onde sete jurados (cidadãos comuns selecionados aleatoriamente) decidem se ele deve ser condenado ou absolvido após ouvirem as teses de acusação e defesa. Já na Justiça Militar, Neto pode ser julgado pelo Conselho Especial de Justiça, que é composto por um juiz de Direito do Juízo Militar (presidente) e quatro juízes militares de posto superior ao do acusado. Esse colegiado tem como competência processar e julgar oficiais da PM nos crimes militares cujas vítimas não sejam civis. O g1 conversou com especialistas para entender quais caminhos essa situação pode tomar nos próximos meses. De acordo com o advogado criminalista Gabriel Jardim Teixeira, a Justiça Militar se baseia no critério "ratione personae", ou seja “em razão da pessoa”, que considera crime militar qualquer delito praticado por militar da ativa contra outro militar da ativa, como era o caso do tenente-coronel e da soldada Gisele. No entanto, aponta Teixeira, a solução jurídica caminha para a Justiça comum, tendo em vista que a Constituição Federal estabelece a competência soberana do Júri para crimes dolosos contra a vida. "No caso Gisele o bem jurídico ferido é a vida da mulher, não a hierarquia ou disciplina militar", completou.
No mesmo sentido, o advogado Guilherme Ruiz Martins, mestre em Direito Processual Penal e criminalista do Bialski Advogados, afirma que a competência para julgar homicídios praticados por PMs contra PMs depende justamente do fato de estarem em serviço ou não. "Tanto o STF quanto o STJ exigem o nexo funcional para a definição da competência para o processamento da ação penal. Assim, entendemos que, no caso do tenente-coronel Geraldo Neto, o caso deverá ser tratado como feminicídio, julgado pela Justiça Comum, perante o Tribunal do Júri", disse Martins. O que diz a defesa do tenente-coronel Leia abaixo a íntegra da nota enviada pelo escritório de advocacia Malavasi Sociedade de Advogados, que faz a defesa de Geraldo Neto, em 18 de março, quando ele se tornou réu. "Ante o recente decreto dúplice de prisão do Tenente-Coronel pelos mesmos fatos tanto perante a Justiça Militar quanto pela Justiça Comum, a defesa encontra-se estarrecida pela manutenção da competência de ambas as jurisdições.
Informa que sabedor dos pedidos de prisão em seu desfavor desde a data do dia 17/3 não só não se ocultou, como forneceu espontaneamente comprovante de endereço perante a Justiça, local onde foi cumprido o mandado de prisão, ato ao qual, embora manifestamente ilegal pois proferido por autoridade incompetente, não se opôs, tendo mantido a postura adotada desde o início das apurações de colaboração com as autoridades competentes. Informa, por fim, que já ajuizou Reclamação perante o STJ contra o decreto oriundo da Justiça castrense e que estuda o manejo de habeas corpus quanto à decisão da 5ª Vara do Júri da Capital. Reitera que seguem sendo divulgadas informações e interpretações que alcançam aspectos de sua vida privada, muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade. A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem constituem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, X), razão pela qual a divulgação de elementos pertencentes a essas esferas encontra limites nas garantias constitucionais, sendo certo que, no momento oportuno, sua equipe jurídica irá reprochar toda e qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em relação ao Tenente-Coronel. Por fim, o escritório reafirma sua confiança na atuação das autoridades responsáveis pela condução das investigações e reitera que o Tenente-Coronel aguarda a completa elucidação dos fatos."
