1. Plano jurídico: cautela compatível com a execução penal e a ordem pública
Do ponto de vista estritamente jurídico, a revogação da autorização de visita não viola nenhum direito fundamental automático. Visitas a presos condenados em regime fechado não são um direito absoluto, especialmente quando se trata de visitas que extrapolam o núcleo familiar ou defesa técnica.
Além disso, Moraes fundamenta a decisão em um elemento objetivo e verificável:
declarações públicas que, em tese, podem configurar o crime do art. 286 do Código Penal (incitação ao crime).
O encaminhamento dos autos à PGR não é condenação antecipada, mas cumprimento do dever funcional do relator diante de possível notícia de crime. Nesse sentido, a decisão é técnica e preventiva, não arbitrária.
2. Plano institucional: proteção da autoridade do Estado e do STF
O contexto é decisivo. Paulo Sérgio Nogueira não é um preso comum:
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foi ministro da Defesa;
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foi condenado por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
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cumpre pena em instalação militar, o que por si só exige vigilância institucional redobrada.
Autorizar a visita de um general da reserva com histórico público de discursos de enfrentamento às instituições, vínculos com organizações que relativizam crimes da ditadura e protagonismo em projetos ideológicos de viés autoritário não é um ato neutro.
Ao revogar a autorização, Moraes atua para:
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evitar sinalizações políticas indevidas;
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impedir a manutenção de redes de articulação simbólica ou ideológica em torno de um condenado por tentativa de golpe;
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preservar a autoridade das decisões do STF, que vêm sendo alvo reiterado de ataques por setores militares da reserva.
3. Plano político-democrático: memória histórica e prevenção de reincidência golpista
Aqui está talvez o ponto mais sensível — e mais forte — do seu texto.
Luiz Eduardo Rocha Paiva não é apenas um visitante eventual. Ele:
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presidiu ONG ligada à memória e defesa de um dos mais notórios torturadores da ditadura;
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coordenou o “Projeto de Nação: O Brasil em 2035”, lançado em pleno ano eleitoral, com presença de autoridades do alto escalão;
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adota conceitos ideológicos (“globalismo”) associados a projetos antiliberais, conspiratórios e antipluralistas;
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tem histórico de manifestações públicas hostis ao Judiciário e à ordem constitucional.
Nesse contexto, a decisão de Moraes se alinha a uma lógica básica de justiça de transição incompleta no Brasil:
quando o Estado falha em impor limites claros, atores autoritários interpretam a tolerância como fraqueza.
A frase do seu texto — “Não é hora de facilidades” — resume bem o momento institucional. O país ainda lida com os efeitos diretos de uma tentativa concreta de ruptura democrática. Flexibilizações simbólicas, sobretudo envolvendo militares da reserva com discurso político ativo, têm peso político real, ainda que travestidas de “visita pessoal”.
4. Conclusão
Sim, à luz dos fatos apresentados, Alexandre de Moraes agiu de forma prudente, correta e coerente com o cargo que ocupa.
A decisão:
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respeita o devido processo legal;
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protege a execução da pena;
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preserva a autoridade do STF;
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e sinaliza que não há espaço institucional para a normalização do golpismo, ainda que sob formas “intelectualizadas” ou “projetos de futuro”.
