O ex-juiz federal Marcelo Bretas, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sob a acusação de atuação abusiva e parcial à frente de processos da Lava Jato no Rio de Janeiro, voltou ao debate público ao comentar reportagem da jornalista Malu Gaspar, publicada no jornal O Globo.
A matéria revela que o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes teria mantido ao menos cinco contatos — entre telefonemas e um encontro presencial — com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para tratar de assuntos relacionados ao Banco Master, instituição controlada pelo empresário Daniel Vorcaro.
Ao repercutir a reportagem, Bretas destacou o que classificou como enquadramento típico do crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal. Sem fazer juízo direto sobre os fatos narrados, o ex-magistrado reproduziu integralmente o dispositivo legal:
“Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:
Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.”
A citação foi feita como comentário ao conteúdo revelado por O Globo, que descreve supostas interlocuções envolvendo temas de interesse do Banco Master junto a autoridades públicas. Segundo a reportagem, os contatos entre Moraes e Galípolo teriam ocorrido em diferentes momentos, incluindo uma reunião presencial, ainda que o banco não esteja sob a jurisdição formal do Supremo Tribunal Federal.
