Governo de MS regulamenta lei que limita cortes de água e energia por inadimplência
Norma publicada no Diário Oficial define horários, proibições e proteção especial para famílias de baixa renda e pessoas que dependem de equipamentos elétricos contínuos.
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial do Estado, a regulamentação da Lei nº 6.513, que estabelece regras e limites para cortes no fornecimento de água e energia elétrica em casos de inadimplência. O decreto foi assinado pelo governador Eduardo Riedel e detalha procedimentos que deverão ser seguidos pelas concessionárias em todo o território sul-mato-grossense.
Pelas novas diretrizes, a suspensão dos serviços somente poderá ocorrer entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira. Estão proibidos cortes aos sábados, domingos, feriados e no dia anterior aos feriados, medida que visa evitar que consumidores fiquem longos períodos sem atendimento para regularizar pendências.
As empresas responsáveis pela distribuição de água e energia também ficam obrigadas a notificar previamente os consumidores sobre débitos e possíveis desligamentos. Antes de efetivar o corte, deverão oferecer canais de negociação, registrar as tentativas de contato e emitir aviso formal ao usuário.
A regulamentação estabelece ainda proteção adicional para residências onde moram pessoas que dependem de equipamentos elétricos de uso contínuo, como aparelhos hospitalares. Mediante comprovação médica, o fornecimento não poderá ser interrompido mesmo em caso de atraso no pagamento. Famílias de baixa renda cadastradas também terão atendimento diferenciado, conforme regras complementares.
De acordo com o governo, o decreto reforça a compatibilidade com normas federais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Águas (ANA), buscando reduzir cortes indevidos, ampliar a segurança jurídica e garantir maior transparência nos procedimentos das concessionárias.
