A partir de janeiro de 2026, entram em vigor as novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — categoria que inclui patinetes, skates elétricos e até cadeiras de rodas motorizadas. A resolução, aprovada em junho de 2023, define o enquadramento de cada tipo de veículo, estabelece equipamentos obrigatórios, determina quando haverá necessidade de capacete, além de regulamentar registro, emplacamento e exigência de CNH. Principais mudanças A alteração mais significativa está no uso dos ciclomotores, que passarão a exigir obrigatoriamente: CNH categoria A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor); Uso de capacete; Registro e emplacamento. Cada estado poderá regulamentar pontos adicionais. No Rio de Janeiro, por exemplo, já existe previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores. Como ficará cada tipo de veículo? Segundo o Contran, a classificação funciona da seguinte forma: Autopropelidos (patinetes, skates, monociclos etc.) Motor de até 1 kW Velocidade máxima de 32 km/h Sem necessidade de CNH Sem registro e sem capacete obrigatório Equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha e iluminação noturna Bicicleta elétrica Propulsão humana com motor auxiliar Motor de até 1 kW Não pode ter acelerador Velocidade limitada a 32 km/h Sem CNH, sem registro e sem capacete obrigatório Exige iluminação, campainha, espelho e pneus em boas condições Ciclomotor Duas ou três rodas Motor a combustão de até 50 cc ou elétrico de até 4 kW Velocidade máxima de 50 km/h Requer CNH ACC ou A Emplacamento obrigatório Capacete e roupas de proteção obrigatórios Exige farol, lanternas, velocímetro, pneus adequados e dispositivo contra ruído Moto tradicional Regras permanecem as mesmas CNH categoria A Placa, capacete e roupas de proteção obrigatórios Equipamentos completos de iluminação e segurança (Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo) (Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo) Exceções Não se enquadram nas novas regras: Veículos de uso exclusivo fora de estrada Veículos de competição Equipamentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida Infrações e multas para ciclomotores Segundo o Contran, condutores de ciclomotores podem ser multados nas seguintes situações: Transitar em local proibido - Infração média — multa de R$ 130,16 e 4 pontos Circular em calçadas ou ciclovias sem autorização - Infração gravíssima — R$ 880,41 e 7 pontos Conduzir veículo sem placa - Infração gravíssima — R$ 293,47 e 7 pontos
