✅ Resumo simples do que diz a legislação para quem trabalha no feriado (15 de novembro)
1. O empregador pode obrigar a trabalhar no feriado?
Sim — se a atividade for essencial (ex.: indústria, comércio autorizado, transporte, comunicação, segurança, saúde, etc.) ou se houver Convenção Coletiva permitindo o trabalho.
2. Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?
Quem é convocado para trabalhar no feriado tem direito garantido a uma das opções:
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Pagamento em dobro, ou
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Folga compensatória em outro dia.
Se houver banco de horas, as horas também podem ser lançadas nele, conforme acordo.
3. Quem escolhe entre pagamento em dobro ou folga?
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A regra principal vem da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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Se não existir CCT, empresa e funcionário podem negociar — mas o empregador não pode impor sozinho.
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Sem acordo: é obrigatório pagar em dobro.
4. Faltar no feriado pode gerar justa causa?
Depende:
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A falta pode ser considerada insubordinação.
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Mas justa causa normalmente não acontece por um único episódio: exige repetição, advertências e gravidade.
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A empresa pode descontar o dia como falta injustificada e aplicar advertência.
5. E quem já folga aos sábados?
Se o sábado já é folga natural do trabalhador, nada muda: não existe pagamento extra.
Se normalmente trabalha aos sábados, então o feriado dá direito ao descanso remunerado — pago em dobro ou compensado.
